CPDG 330 e 500 kVA
CPDG 330 e 500 kVA
Geradores
CPDG 330 e 500 kVA
Descrição

GERADORES DE 330 e 500 kVA

Há momentos em que é necessário uma grande carga de energia e nem sempre a Distribuidora está apta a fornecer tamanha quantidade por um longo período. Pensando nisso, a Chicago Pneumatic desenvolveu os novos Geradores e energia
CPDG 330 e CPDG 500. Resistentes, seguros e confiáveis, fabricados nacionalmente com a mais moderna tecnologia. Projetados para operarem ao tempo, em condições extremas e com movimentação frequente, proporcionam confiabilidade, versatilidade e eficiência. Além das versões já conhecidas, a CP está disponibilizando em potências de 330 a 500 kVA (Potência Prime), ou de 360 a 550 kVA (Potência Stand by) e tensão de saída padrão em 220V/127V, 380V/220V ou 440V.

CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
A carenagem de aço galvanizado possui amplas portas para total acesso ao interior do equipamento, facilitando a manutenção. A base em SKID, robusta, com olhais para reboque e entradas para empilhadeira (além de olhal de içamento no teto), permite que o gerador se adapte em qualquer tipo de terreno. Conta também com um tanque de combustível de grande capacidade em polietileno (PE), garantindo baixa manutenção e alta autonomia.


MOTOR
Os novos modelos CPDG 330 - 500 são equipados com Motor Diesel SCANIA, turbo, 5 e 6 cilindros e resfriado por líquido refrigerante (GENCOOL).


ALTERNADOR
Alternador WEG, desenvolvido para atender às mais variadas aplicações de geradores, em conformidade com os principais padrões e normas internacionais, como IEC 34-1 e ISO 8528-3. Possui A.V.R. integrado (regulador automático de tensão), assegurando uma tensão constante de saída. Apto a operar em ambientes com elevada concentração de poeira. e umidade, devido ao grau de proteção IP23/H.
PAINEL DE CONTROLE

O controle/comando é extremamente simplificado e fácil de operar, equipado com vários sensores localizados nos principais pontos do gerador. Para melhor visualização e operação, o painel do gerador CPDG é equipado com os seguintes dispositivos:
• Módulo eletrônico
• Amperímetro e Voltímetro Analógicos (3 fases);
• Interruptor liga/desliga;
• Botão externo de parada de emergência;
• Disjuntor de entrada (motorizado para versão PMS);
• Fusível;
• Chave seletora de tensão;
• Placa de terminais;

MÓDULO ELETRÔNICO

O módulo eletrônico é simples e eficiente, além de possuir a função AMF (para transferência automática com a rede*). Mostrando em seu display LCD informações como tensão das 3 fases e frequência do gerador, tensão da rede, tensão da bateria, rotação do motor, temperatura do líquido refrigerante, corrente e horímetro e outras medições específicas, além dos alarmes indicados no display e por LED, para o modelo Standard.
Já os equipamentos PMS são equipados com um módulo mais avançado, o que permite uma rápida configuração de controle remoto, controle de abastecimento de combustível automático e operação em paralelo entre geradores.

SISTEMAS DE PROTEÇÃO
O módulo eletrônico, através da comunicação com os sensores instalados no gerador, acusa através de alarme:

• Baixa pressão do óleo do motor;
• Alta temperatura do líquido refrigerante;
• Baixo/Alto nível de combustível;
• Baixo/Alto nível da bateria;
• Baixo nível de líquido refrigerante;
• Baixa/Alta Tensão do Gerador;
• Baixa/Alta Frequência do Gerador;
• Parada de emergência

NÍVEL DE RUÍDO

Os geradores CPDG possuem carenagem acústica isolada com espuma anti-chamas, que permitem sua instalação em qualquer local. Os níveis de ruído são inferiores a 79 dB(A), conforme norma ISO 9614-2.
GARANTIA

A Chicago Pneumatic assegura ao comprador, durante o período e condições adiante referidos, garantia quanto ao conserto ou reparação, para os equipamentos:

Compressores estacionários ou portáteis (a Diesel ou elétrico), torres de iluminação a Diesel e geradores a Diesel, 12 (doze) meses após a partida técnica ou 18 (dezoito) meses a partir da emissão da Nota Fiscal ou ainda 2.000 (duas mil) horas de funcionamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Para outros equipamentos: 12 (doze) meses após a partida técnica ou 18 (dezoito) meses a partir da emissão da Nota Fiscal ou ainda 1.000 (mil) horas de funcionamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

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